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Câmara de Varginha aprova lei que pune administrativamente quem usar drogas em espaço públicos

Câmara de Varginha aprova projeto que prevê sanções por uso de drogas em locais públicos A Câmara de Varginha (MG) aprovou por unanimidade um projeto de l...

Câmara de Varginha aprova lei que pune administrativamente quem usar drogas em espaço públicos
Câmara de Varginha aprova lei que pune administrativamente quem usar drogas em espaço públicos (Foto: Reprodução)

Câmara de Varginha aprova projeto que prevê sanções por uso de drogas em locais públicos A Câmara de Varginha (MG) aprovou por unanimidade um projeto de lei que estabelece sanções administrativas para quem for flagrado consumindo drogas em áreas públicas. Agora, a nova norma segue para a sanção do prefeito Leonardo Ciacci (PSD). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O projeto do vereador Cássio Chiodi (Solidariedade) estabelece que quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos estará sujeito a sanções administrativas, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta. Câmara de Vereadores aprova pagamento do 13º salário para agentes políticos em Varginha Reprodução EPTV Constatada a irregularidade, o infrator não será preso em flagrante, mas será imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, terá de assumir o compromisso de comparecer à Justiça, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. As sanções são: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. De acordo com a nova lei, a fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar. Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juízo competente levará em conta a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do infrator. O projeto determina ainda que a pessoa se recusar a cumpri as medidas educativas a Justiça poderá submetê-la a um aviso formal e multa de até três salários mínimos, a depender das condições econômicas do infrator. No caso de o infrator ser menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá sobre seu responsável legal. Quando o infrator se encontrar em condição de vulnerabilidade social, devidamente comprovada nos termos do cadastro único para programas sociais ou outro instrumento oficial equivalente, será feito imediatamente contato com a assistência social, que adotará as medidas legais. ASSISTA: Veja tudo sobre o Sul de Minas Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas