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R$ 384 mil: Desembargador do RN teve maior remuneração dos judiciários do país em janeiro

Brasil tem 53 mil servidores públicos que ganham acima do teto do funcionalismo; em 12 meses, despesa chegou a R$ 20 bilhões O presidente do Tribunal de Justi...

R$ 384 mil: Desembargador do RN teve maior remuneração dos judiciários do país em janeiro
R$ 384 mil: Desembargador do RN teve maior remuneração dos judiciários do país em janeiro (Foto: Reprodução)

Brasil tem 53 mil servidores públicos que ganham acima do teto do funcionalismo; em 12 meses, despesa chegou a R$ 20 bilhões O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Ibanez Monteiro, teve a maior remuneração do país entre os membros dos judiciários estaduais no mês de janeiro. O contracheque dele apontou um valor bruto recebido de R$ 384.954,59, com cerca de R$ 30 mil de descontos, gerando um valor líquido de R$ 354.558,65. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Os valores constam no painel de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram acessados nesta segunda-feira (23) pelo g1. Esse rendimento é cerca de oito vezes superior ao teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, de R$ 46,3 mil, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). (Entenda melhor mais abaixo). Ibanez Monteiro foi empossado em 2022 como presidente do TJRN Divulgação/TJRN Segundo o documento, o subsídio recebido pelo desembargador Ibanez Monteiro neste mês foi de R$ 41.845,49. Os outros valores são de direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações. Veja, abaixo, quanto ele recebeu por cada um: Subsídio: R$ 41.845,49 Direitos pessoais: R$ 19.053,58 Indenizações: R$ 3.900,00 Direitos eventuais: R$ 320.155,52 Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o salário do presidente está dentro do teto constitucional. Segundo o TJ, os acréscimos verificados no mês de janeiro de 2026 são referentes a verbas eventuais, "portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial, de acordo com disciplinamento local e nacional do CNJ". "Ressalte-se que cargos da alta direção, como presidente do Tribunal, pela inviabilidade de gozo de férias e necessidade de plantão administrativo e jurisdicional permanente, inclusive durante o recesso judiciário, recebe a indenização que ocorre, apenas e excepcionalmente, no mês de janeiro", reforçou o TJRN. Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em novembro de 2024, tomando posse do cargo em janeiro de 2025 para o biênio 2025-2026. Ele é juiz de Direito há 40 anos e está no pleno do TJRN desde 2013. O ex-presidente do TJRN, Amílcar Maia, também aparece na lista das maiores remunerações do país no mês de janeiro: ele é o sexto no ranking. De acordo com dados do painel do CNJ, o total de rendimentos dele no mês de janeiro foi de R$ 292.055,41, sendo R$ 232 mil de direitos eventuais. Amilcar foi presidente do TJRN entre 2023 e 2024. Dino quer proibir 'penduricalhos' Apesar do teto, pelo menos 53 mil servidores no Brasil ganham acima do valor limite do funcionalismo público. Isso se deve porque há acréscimos como de gratificações, auxílios acumulados e benefícios retroativos. Em fevereiro deste ano, o Ministro do STF Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados "penduricalhos" - o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Ganhos acima do teto Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto. A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público – estas estão submetidas ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). É o caso de salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno. As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto - são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche. Neste contexto, entram em cena os chamados "penduricalhos", expressão usada para se referir às verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração acima do teto. Vídeos mais assistidos do g1 RN