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Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais

Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais A Justiça Militar condenou pela primeira vez no Rio de Janeiro um policial milita...

Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais
Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais (Foto: Reprodução)

Justiça condena pela primeira vez no RJ PM por mau uso de câmeras corporais A Justiça Militar condenou pela primeira vez no Rio de Janeiro um policial militar pelo mau uso de câmeras corporais. O cabo Thiago Durade Martins, do 33º BPM (Angra), retirou três vezes as câmeras corporais em três abordagens contra suspeitos de tráfico de drogas. Ele foi condenado a um ano e dois meses de detenção. Em uma das abordagens, em agosto de 2023, o cabo Durade passa 18 minutos sem o equipamento. As imagens mostram que ele coloca a câmera no banco de trás da viatura. Desde 2024, o Ministério Público que atua junto à Auditoria da Justiça Militar já ofereceu 15 denúncias contra 44 policiais por essa mesma prática. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça ‘Recolher espólio’ Em setembro de 2023, outra abordagem chamou a atenção de um policial colega de Thiago. Em depoimento, o policial contou que a suspeita começou quando o cabo Durade recebe uma ligação no telefone pessoal e em seguida diz ao companheiro de viatura que tinham "uma empreitada para "recolher espólio, que tá lá, só pegar. "Eu desço e pego", afirmou Thiago. Espólio, no jargão policial, é extorquir dinheiro de traficantes. Um vídeo foi feito pelo equipamento do policial que estava com ele no dia. Como nas outras situações, ao descer da viatura para revistar um suspeito, o cabo Durade retira a câmera. Em depoimentos à justiça, ele disse que não usou o equipamento nesta abordagem porque o suspeito seria um informante, e a filmagem poderia “prejudicar a obtenção de informações”. Nas duas outras situações, Durade disse que tirou a câmera porque precisou ir ao banheiro. "Como os fatos indicavam que o PM deixou de usar a camera ou usou de maneira inadequada em um contexto de corrupção, de recebimento de valores, havia a caracterização explicita de utilização indevida da câmera", explica a promotora Cláudia Türner Pereira Duarte. "Ele retirou a câmera em três ocasiões. Em todas, envolvendo abordagens a cidadãos que são justamente as hipóteses em que as câmeras têm que estar ligadas porque assim é possível verificar depois de que maneira aconteceu essa interação entre o policial e o cidadão", acrescenta. O que dizem a defesa e a PM A defesa técnica do policial, representada pelo advogado Marinaldo Sena, afirma que o policial foi condenado injustamente. Veja a nota na íntegra: "O policial foi condenado injustamente por 3 votos a 2 por mal uso da Câmera corporal embora a defesa tenha alegado que não existe artigo de lei que defina o mal uso da câmera como crime , o que fere o princípio da legalidade. O uso da Câmera corporal é regulada por uma instrução normativa estadual n. 0111, logo sem força de lei. Além do mais, fere o princípio da isonomia entre as demais polícias dos outros estados da federação pois só o policial fluminense tem essa obrigação. No mérito da questão ficou provado que o cabo Durade, precisou tirar a câmera corporal para fazer suas necessidades fisiológicas (NF), mas o Ministério Público se apegou na tese de desobediência. O Juiz Leonardo Picanço ( que é um dos melhores juízes do nosso tribunal), entendeu pelo crime de desobediência e foi seguido por mais dois oficiais da PM que votaram no mesmo sentido. Os outros dois oficiais da PM, pediram a absolvição por entenderem se tratar de mera falta administrativa. Por fim vale dizer que atualmente, o comando da PM , não encaminha mais o mal uso da Câmera para a justiça analisar e aplica apenas as punições administrativas." Já a corporação disse que, segundo a Corregedoria Geral da Corporação, a unidade não recebeu oficialmente a condenação mencionada na demanda. Leia o que afirma o posicionamento: "O policial em questão responde a um processo administrativo disciplinar que ainda aguarda o trânsito em julgado da referida decisão judicial. Esclarecemos, ainda, que o mau uso da câmera corporal não configura crime, mas uma infração administrativa. A abertura do IPM ocorre quando há indícios de cometimento de crime militar. Ressaltamos que o comando da Corporação não compactua e nem tolera quaisquer desvios de conduta, cometimento de crimes ou abuso de autoridade praticados por seus entes, punindo com rigor os envolvidos quando constatados os fatos."