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Estupro de vulnerável em MG: Ministério Público pretende recorrer a tribunais superiores caso absolvição do réu seja mantida

Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretende recorrer a ...

Estupro de vulnerável em MG: Ministério Público pretende recorrer a tribunais superiores caso absolvição do réu seja mantida
Estupro de vulnerável em MG: Ministério Público pretende recorrer a tribunais superiores caso absolvição do réu seja mantida (Foto: Reprodução)

Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretende recorrer a tribunais superiores caso a Justiça mineira negue o recurso ajuizado pelo órgão e mantenha a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. "Se houver necessidade, nós subiremos ou tentaremos subir ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ao STF [Supremo Tribunal Federal] na expectativa de restaurar a condenação original", afirmou o procurador de Justiça e coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) do MPMG, André Ubaldino. Nesta segunda-feira (23), o MPMG recorreu, por meio de um embargo de declaração, da decisão de segunda instância que absolveu o acusado de estupro e a mãe da vítima – inicialmente, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que vítima e suspeito tinham um "vínculo afetivo consensual". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. O recurso do MPMG será analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mesma que decidiu pela absolvição dos réus. "É possível que, percebendo as omissões em que o acórdão incidiu, aqueles que proferiram a decisão a revejam e a reformem eles próprios. Se isso, todavia, não acontecer, estamos absolutamente seguros de que conseguiremos [...] nos tribunais superiores reverter essa decisão", afirmou o procurador. Normalização do estupro e retrocesso Para o procurador, um dos argumentos usados pelo desembargador na decisão que absolveu o réu – o de que a vítima de 12 anos havia tido "relações anteriores" – significa, de certa forma, permitir o crime de estupro. "Basicamente, o que ali se fez, na minha percepção, e é o que nós queremos levar aos tribunais, é dizer o seguinte: 'Bem, como ela já foi estuprada uma vez, pode voltar a sê-lo'", afirmou. Na avaliação da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes do MPMG, Graciele de Rezende Almeida, o maior perigo desse tipo de decisão é o retrocesso. "Direitos são difíceis de ser conquistados. Nem sempre a infância foi entendida como um local de proteção, de afeto, de pessoas em desenvolvimento, e quando a gente fragiliza a proteção, quando decisões judiciais colocam essas crianças em uma posição até de objetificação, a gente retrocede. Conquistar direitos é muito difícil, mas perder às vezes é fácil", pontuou. Promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida e procurador de Justiça André Ubaldino TV Globo/ Reprodução Lei x decisão O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso ocorrido em Indianópolis tem "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes". "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", diz um trecho da decisão. O magistrado recorreu à técnica do "distinguishing", que permite deixar de aplicar um precedente quando se entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes. Entenda o caso O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão. Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos. LEIA TAMBÉM: Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro Sede do TJMG em Belo Horizonte. TJMG/Divulgação Vídeos mais vistos no g1 Minas: