Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta serviço de streaming
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base de um projeto que regulamenta serviços de streaming. O projeto não abrange os conteúdos:...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base de um projeto que regulamenta serviços de streaming. O projeto não abrange os conteúdos: sem fins lucrativos; de caráter religioso; jornalístico; educativo; para difusão de eventos esportivos; de comunicação pública; e de provimento de jogos eletrônicos. A reprodução de conteúdo já exibido anteriormente por canais com programação regular não será alvo da regulação pelo período de até 1 ano. O projeto determina que os serviços de streaming devem manter em seus catálogos, ao menos, 10% de conteúdo brasileiro. 📺 Dentro do conteúdo brasileiro, ao menos metade deverá ser produzida de forma independente ou, no mínimo, 350 obras. Entenda por que, na Argentina, jornal e DVD contam mais que streaming na inflação O texto também determina que os serviços de streamings paguem a contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, conhecida por Condecine. 💵 Os contribuintes da Condecine poderão reduzir em 25% a contribuição devida caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado for brasileiro. Nova linha de TVs da Samsung terá o Globoplay pré-instalado e vai proporcionar mais facilidade na transição entre o conteúdo da TV aberta e do streaming Wallace Belato/Divulgação A falta de credenciamento dos serviços de streaming audiovisual poderá implicar, nos termos do regulamento, presunção de atividade ilícita e a violação de direitos de propriedade intelectual, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas em lei. Outros pontos: ▶️plataformas que oferecem vídeo sob demanda deverão contribuir para a Condecine-Streaming com base na receita bruta anual, com alíquota máxima de 4%; ▶️para plataformas de streaming e de televisão por aplicativo de internet que tenham catálogo composto de pelo menos 50% de conteúdos brasileiros, que empregarem recursos na formação e capacitação de mão de obra do setor entre outros fatores, a dedução poderá chegar a até 60% do valor devido; ▶️no caso das plataformas de compartilhamento (redes sociais) a alíquota máxima para a Condecine será de 0,8%; a diferenciação, segundo o relator, se deve às particularidades desses serviços, que são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia local e geram emprego e renda; ▶️dos recursos previstos no Condecine-Streaming pelo menos 30% deverão ser destinados a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% para produtoras da região Sul, Minas Gerais e Espírito Santo e 10% para São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as suas capitais; ▶️as plataformas de streaming audiovisual estrangeiras deverá manter, permanentemente, representante legal no Brasil.